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BALANCER CAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1990 por FABRIMASTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, processo nº 815351836. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815351836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2022
TitularFABRIMASTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.637.945/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815351836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120050600 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FABRIMASTER EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 27/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BALANCER-CAR DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1851
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 13/06/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NAS RPI(S) 1715, DE 18/11/2003 E 1846, DE 23/05/2006, (RESPECTIVAMENTE), POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃODE Nº (RJ) 043132, DE 27/09/2002, TEMPESTIVA.*INT. O PRÓPRIO. código 795 · RPI 1849
  6. 23/05/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 030120, DE 03/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C. código 735 · RPI 1846
  7. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  8. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FED MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1121
  9. 28/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MAR E PAT S/C LTDA código 250 · RPI 1104
  10. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1081
  11. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1055

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