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AQUACROM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/1990 por CROMOS S.A - TINTAS GRÁFICAS, processo nº 815349661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815349661
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCROMOS S.A - TINTAS GRÁFICAS
CNPJ/CPF do titular33.037.243/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815349661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/11/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTDANNEMANN código 150 · RPI 1250
  2. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPENAMA MOREIRA código 275 · RPI 1224
  3. 31/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO/REC (S) 1- AQUATEC QUIMICA S/A(BR/SP) 2- AQUALON DO BRASIL S/A/BR SP) *INT. DANNEMANN , SEISMEN código 210 · RPI 1100
  4. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1073
  5. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1055

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