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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1990 por COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA, processo nº 815349513. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815349513
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2012
TitularCOOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.547.188/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815349513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  3. 06/01/2004 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 038460, DE 28/10/2003, REFERENTE A DESISTÊNCIA DA PET.(RJ) 061984, DE 11/12/2000, DE RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, E DO SEGUNDO PEDIDO DE CADUCIDADE Nº PET.(RJ) 062010, DE 11/12/2000. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 745 · RPI 1722
  4. 05/11/2002 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. CONTRA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE código 589 · RPI 1661
  5. 17/10/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET ( RJ) 031323, DE 03/07/2000, DE CADUCIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI. código 736 · RPI 1554
  6. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1116
  7. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1098
  8. 23/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1077
  9. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1056

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