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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1990 por VETOR PLÁSTICOS LTDA, processo nº 815349327, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815349327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1990
Data da concessão13/09/2005
Vigência até13/09/2015
TitularVETOR PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.665.067/0001-72
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

COPOS E PRATOS PLÁSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 04/06/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VÉRTICE INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA código 565 · RPI 2213
  3. 11/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2088
  4. 13/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1810
  5. 25/01/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO; E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. código 025 · RPI 1777
  6. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1772
  7. 11/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1540
  8. 16/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. MEGA M. E PATS. código 267 · RPI 1434
  9. 25/06/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1073
  10. 19/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 812499395 E 812499409 *INT. MEGA MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1055

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Classificação figurativa (Viena)