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LANCHETERIA PILAR - O LANCHE NA MEDIDA CERTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1990 por PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA, processo nº 815348126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815348126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA
CNPJ do titular10.774.644/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815348126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PE) 023040 DE 27/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TEMDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 735 · RPI 1841
  2. 10/02/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- NABISCO, INC.CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC código 565 · RPI 1727
  3. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  4. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1397
  5. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1133
  6. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1126
  7. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA. código 350 · RPI 1110
  8. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇAO DA RPI 1056 DE 26/02/91 , POR INCORREÇAO NA PROPAGANDA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1077
  9. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN S/. B. & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815348126 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.