® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ILHA PLAZA SHOPPING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1990 por COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO, processo nº 815346646. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo815346646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/1990
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularCOFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
CNPJ do titular28.234.284/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'SHOPPING'. \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'SHOPPING'. \ \

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815346646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210028263 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200425806 (24/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COFAC - COMPANHIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 03/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190235296 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em conformidade com o ítem 5.5.7 do manual de Marcas do INPI: Atividade de condomínio - O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no §1º do art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2539
  4. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  5. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2051
  6. 21/12/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.(S): (SUB JUDICE) 811731308 E 811731340, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 DE 19/02/1991, TENDO EM VISTA AS ANTERIORIDADES APONTADAS. código 241 · RPI 1772
  7. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659
  8. 19/02/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA REV. ADM. DE N 811731340 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERID código 240 · RPI 1055

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO