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REVO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1990 por REVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 815344961. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815344961
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1990
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2003
TitularREVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.842.921/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815344961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONHECIDOS,NEGADO PROVIMENTO PET (SP) 017981/93 E PROVIDO PET (RJ) 036612/93 NULO O REGISTRO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124 , INCISO XIX DA LPI REG(S)730037517 E 8123741759*INT AROLDO A. DA MOTA. código 823 · RPI 1433
  2. 03/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ REVEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO O (BR/SP) * INT AROLDO ATAIDE DA MOTA código 510 · RPI 1296
  3. 22/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) AROLDO ATAIDE DA MOTA código 510 · RPI 1212
  4. 22/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A REVISÃO ADMINISTRATIVA , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * PET. (SP) 017981 , DE 26/03/93 * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1212
  5. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AROLDO ATAIDE DO MOTA código 400 · RPI 1171
  6. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AROLDO A. DA MOTA. código 250 · RPI 1150
  7. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AROLDO ATAÍDE DA MOTA código 350 · RPI 1134
  8. 09/07/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. REVLON, INC. *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 205 · RPI 1075
  9. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 300 · RPI 1055

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