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MARÍLIA DE DIRCEU ANTIGUIDADES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1989 por M.L. SANTOS ARRAES, processo nº 815343329. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815343329
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1989
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2002
TitularM.L. SANTOS ARRAES
CNPJ do titular19.226.224/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 70

Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815343329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ANTIGUIDADES" *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1152
  3. 18/08/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA NOMINATIVA OU PROVE SER MICRO EMPRESA *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 025 · RPI 1133
  4. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1114
  5. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE 'ANTIGUIDADES" *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1096
  6. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ANTIGUIDADES" *INT ADILSON DE SOUZA código 300 · RPI 1074
  7. 05/03/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 040 · RPI 1057

Mesma marca em outras classes