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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1990 por R N MELHEM ME, processo nº 815342730. Registro em vigor até 24/03/2032.

Número do processo815342730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1990
Data da concessão24/03/1992
Vigência até24/03/2032
TitularR N MELHEM ME
CNPJ/CPF do titular44.506.616/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, a saber: Blazers [vestuário]; calças compridas; camisas; camisetas; casacos [jaquetas]; jaleco; jardineiras [vestuário]; leggings [calças]; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias-calças; saias; saias-calças; sobretudos [vestuário]; suéteres; vestidos. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, a saber: Blazers [vestuário]; calças compridas; camisas; camisetas; casacos [jaquetas]; jaleco; jardineiras [vestuário]; leggings [calças]; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias-calças; saias; saias-calças; sobretudos [vestuário]; suéteres; vestidos. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, a saber: Blazers [vestuário]; calças compridas; camisas; camisetas; casacos [jaquetas]; jaleco; jardineiras [vestuário]; leggings [calças]; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias-calças; saias; saias-calças; sobretudos [vestuário]; suéteres; vestidos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815342730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240010931 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>R N MELHEM ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação (apenas duas publicações em redes sociais, incluindo uma com um vídeo). Todas as demais evidências demonstraram as deficiências probatórias a seguir: não demonstram a utilização do sinal misto (cupons fiscais); sinal misto utilizado com alteração de seu caráter distintivo original (a maior parte das postagens em redes sociais, capturas de tela); documentos não datados, ou com datação incompleta (fotos de produtos, capturas de tela, algumas postagens em redes sociais). Superada a exigência anterior, e considerando todo o conjunto probatório, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2890
  2. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240100944 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  3. 14/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230519203 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2758
  4. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101795 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R N MELHEM ME<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  5. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110147391 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R N MELHEM ME<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  6. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  7. 24/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1112
  8. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1095
  9. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1074
  10. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1055

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