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D'VINCI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1989 por FUTURA COMERCIAL BLUMENAL LTDA ME, processo nº 815337027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815337027
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1989
Data da concessão28/06/1994
Vigência até28/06/2004
TitularFUTURA COMERCIAL BLUMENAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.066.154/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815337027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1872
  2. 20/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BURIGO , IRMAOS & CIA. LTDA. código 565 · RPI 1611
  3. 20/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1600, DE 04/09/2001, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1611
  4. 04/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DAS DUAS TESTEMUNHAS. código 690 · RPI 1600
  5. 28/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KANNY LTDA código 400 · RPI 1230
  6. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR E. VILLA código 250 · RPI 1208
  7. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT HECTUR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 1184
  8. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 1167
  9. 19/02/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815225105 *INT HECTOR EDUARDO VILLA código 200 · RPI 1055

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