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TRÂNSITO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1989 por TECNOEVA TECNOLOGIA EM EVA LTDA, processo nº 815336268, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815336268
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1989
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2012
TitularTECNOEVA TECNOLOGIA EM EVA LTDA
CNPJ/CPF do titular97.279.459/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS, BOTAS E BOTINAS, FEMININOS EM COURO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815336268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2138
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 10/09/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1653
  5. 10/09/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 1259, DE 17.01.1995, UMA VEZ QUE, ALÉM DE TER OCORRIDO INCORREÇÃO NA MARCA E NO CÓDIGO DE DESPACHO, ANTERIORMENTE AO MESMO, JÁ HAVIA SIDO PROTOCOLIZADA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PARA A EMPRESA RECORRENTE. código 295 · RPI 1653
  6. 17/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812912110*INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 260 · RPI 1259
  7. 14/12/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812912110 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 286 · RPI 1202
  8. 10/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1097
  9. 16/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811237427 E 812912110 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1076
  10. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1056

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