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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1990 por PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA, processo nº 815331568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815331568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2025
TitularPLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular40.433.245/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815331568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054793 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maura da Cunha Freire<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 26/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140054793 (18/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maura da Cunha Freire<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2316
  4. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  5. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIMPATEX RIO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA código 565 · RPI 1433
  6. 23/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DE CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MADALENA FREIRE código 690 · RPI 1399
  7. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO FREIRE código 400 · RPI 1264
  8. 26/07/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MADALENA FREIRE código 250 · RPI 1234
  9. 17/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA REUNIDA RMOS LTDA (BR/RJ)*INT. ROBERTO M.C.FREIRE código 235 · RPI 1224
  10. 08/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MADALENA FREIRE código 350 · RPI 1214
  11. 24/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO FREIRE código 300 · RPI 1186
  12. 16/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIMPATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD(BR/RJ) * INT. ROBERTO M.C. FREIRE código 235 · RPI 1163
  13. 26/02/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815329202 *INT. ROBERTO M. C. FREIRE código 200 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)