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GR RESTAURANTES DE COLETIVIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1990 por GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 815329814, nas classes 43. Registro em vigor até 21/01/2032.

Número do processo815329814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2032
TitularGR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.905.110/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: CONCEDIDA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003429 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2676
  2. 17/08/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210317172 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>marca corrigida<br /> código IPAS566 · RPI 2641
  3. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210042242 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254391 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110125840 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>GR S.A.<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  6. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2069
  7. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  8. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE"*INT DANNEMANN código 400 · RPI 1103
  9. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1095
  10. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE RESTAURANTE DE COLETIVIDADE *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1072
  11. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTES" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)