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PAELLA DON CURRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1989 por DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP, processo nº 815329547, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815329547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1989
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2022
TitularDON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP
CNPJ do titular19.373.397/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: CONCEDIDA SEM DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAELLA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815329547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140029666 (18/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110123229 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARISQUEIRA PLAYA GRANDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  5. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  6. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PAELLA"* INT. DENISE B PORTELLA código 400 · RPI 1128
  7. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DENISE B. PORTELLA código 250 · RPI 1111
  8. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PAELLA"*INT. DENISE B. PORTELLA código 350 · RPI 1094
  9. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAELLA" *INT DENISE B. PORTELLA código 300 · RPI 1070

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