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AUTOMAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/1990 por AUTOMAC MACAÉ VEÍCULOS S/A, processo nº 815328419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815328419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1990
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularAUTOMAC MACAÉ VEÍCULOS S/A
CNPJ/CPF do titular35.779.529/0001-30
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815328419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  3. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMVEPE COMERCIAL VEICULOS E PECAS LTDA código 565 · RPI 1496
  4. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.A G. ALFA DE M. E P. LTDA código 400 · RPI 1252
  5. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1224
  6. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATS. LTDA código 210 · RPI 1095
  7. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1072
  8. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT LTDA código 300 · RPI 1055

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