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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1989 por SDV ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S/A, processo nº 815325835, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325835
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1989
Data da concessão19/05/1992
Vigência até19/05/2012
TitularSDV ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S/A
CNPJ/CPF do titular93.167.658/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 01/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1778
  3. 19/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1120
  4. 21/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1103
  5. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1081
  6. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1055

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