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CAXAMBI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1989 por SUPERAGUA - EMPRESA DE AGUAS MINERAIS S/A, processo nº 815325142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2012
TitularSUPERAGUA - EMPRESA DE AGUAS MINERAIS S/A
CNPJ/CPF do titular16.738.098/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14060001365 (15/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE SOUZA BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2444
  2. 07/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14060001362 (15/02/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE SOUZA BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2444
  3. 10/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000907 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação cível. Julgado extinto o feito, com julgamento de mérito, em razão da ocorrência da prescrição da ação. Ação Ordinária 39ª VF/RJ n.º 2001.5101514427-8 INPI n.º 52400.001695/01.<br /> código IPAS639 · RPI 2440
  4. 10/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2440
  5. 29/04/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA :TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(BR/RJ ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514427-8 .INPI Nº 52400.001695/01 DE 18/05/2001. *INT. GILBERTO DE SOUZA BARBOSA código 567 · RPI 1947
  6. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  7. 12/06/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA :TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(BR/RJ ) AÇÃO Nº 2001.51.01.514427-8 .INPI Nº 52400.001695/01 DE 18/05/2001.INT.VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES. código 569 · RPI 1588
  8. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1118
  9. 07/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 250 · RPI 1101
  10. 30/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1078
  11. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 300 · RPI 1056

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