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ORIGINAL BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1989 por ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 815325037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815325037
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular29.859.576/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815325037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INTJ. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 150 · RPI 1150
  2. 11/08/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. J MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 025 · RPI 1132
  3. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1114
  4. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1096
  5. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1072

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