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EM CONTA CONTABILIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1989 por RICARDO JOSE DA SILVA CONCEICAO, processo nº 815323719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815323719
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO JOSE DA SILVA CONCEICAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 33

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815323719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1144
  2. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1125
  3. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTABILIDADE" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1109
  4. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTABILIDADE" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1080
  5. 19/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA * INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1055

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