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FONTE IJUI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1989 por COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA, processo nº 815321295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815321295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1989
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2026
TitularCOCA COLA INDÚSTRIAS LTDA
CNPJ do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815321295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228425 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150345236 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130090815 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 12/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130090780 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CVI REFRIGERANTES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2362
  6. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110422571 (17/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CVI REFRIGERANTES LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  7. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1911
  8. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  9. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1310
  10. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1287
  11. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1261
  12. 21/06/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1201 DE 07/12/93, TENDO EM VISTA ERRO QUANTO AO CÓDIGO APLICADO. *INTMARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA código 295 · RPI 1229
  13. 08/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTIRIAS VONTOBEL S/A (RS-BR) * INT. MARIO DE A. CIA LTDA código 235 · RPI 1214
  14. 07/12/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 270 · RPI 1201
  15. 20/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1081
  16. 12/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006976620) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1058

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