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DOREMUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1990 por DOREMUS ALIMENTOS LTDA., processo nº 815315767, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815315767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2022
TitularDOREMUS ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.289.830/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110101305 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DOREMUS ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DCA ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 1944
  4. 01/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1834
  5. 22/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1781
  6. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOREMUS CONDIMENTOS E ADITIVOS LTDA(BR/SP)* INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1404
  7. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1125
  8. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1107
  9. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1081
  10. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1056

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