® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASP-KIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1990 por FLVMEN PRODUTOS MEDICOS LTDA, processo nº 815314213. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815314213
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularFLVMEN PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.809.936/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815314213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. INT. BELMER MARCAS E PATS S/C LTDA código 852 · RPI 1457
  2. 15/07/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE, O TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODEO DE INVESTIGAÇÃO DE USO. código 660 · RPI 1389
  3. 20/08/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENAGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. JOHNSON & JOHNSON (US) * INT BELMER MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1342
  4. 23/01/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT BELMER MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1312
  5. 13/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: JOHNSON & JOHNSON (US) PET(RJ) 33732 DE 27/12/94 *INT. PADILHA, RAMOS, FRÔES & MAKAGAMA S/C LTDA código 550 · RPI 1280
  6. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 400 · RPI 1114
  7. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA R. F. NAKAGAWA S/C LTDA código 250 · RPI 1094
  8. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PADILHA R. F. & MAKAGAWA S/C LTDA código 350 · RPI 1072
  9. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA código 300 · RPI 1055

Outras marcas de FLVMEN PRODUTOS MEDICOS LTDA