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PAN REAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1990 por PAN REAL IMPORTADORA LTDA, processo nº 815313152. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815313152
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularPAN REAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.445.508/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815313152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VALDEMIR CAMPANHA código 400 · RPI 1144
  3. 03/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1123 DE 09/06/92 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIF. E PROTEÇÃO DE PRIMEIRO DECENIO TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. VALDEMIR CAMPANHA código 295 · RPI 1144
  4. 09/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. VALDEMIR G. CAMPANHA código 150 · RPI 1123
  5. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VALDEMIR G. CAMPANHA código 250 · RPI 1107
  6. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VALDENIR E CAMPANHA código 350 · RPI 1081
  7. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VALDEMIR G. CAMPANHA código 300 · RPI 1056

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