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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1990 por CAMPISUL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 815311397. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815311397
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1990
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularCAMPISUL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.849.585/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815311397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 19/01/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET 006236, DE 21/08/98, FACE AO DISPOSTO NO INCESO O DO ART.219 DA LPI *INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATS. LTDA código 740 · RPI 1463
  3. 05/09/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1292
  4. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" * INT. ROCCO MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1138
  5. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA M. F. S. TANNUS código 250 · RPI 1110
  6. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA M E S TANNUS código 350 · RPI 1081
  7. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ANA M. F. S. TANNUS código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)