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MAXXIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/1990 por COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., processo nº 815311214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815311214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/01/1990
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2018
TitularCOMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
CNPJ/CPF do titular45.987.005/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815311214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2544
  2. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100383652 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  3. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  4. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  5. 18/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO * INT.AUTORAL código 276 · RPI 1443
  6. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RECS BS CONTINENTAL S/A UTILIDADES DOMÉSTICAS (BR/SP) E ABRIL S/A (BR/SP) *INT. AUTORAL. código 210 · RPI 1407
  7. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. AUTORAL código 350 · RPI 1371
  8. 01/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ABRIL S/A (BR/SP) * INT PAULO RODRIGUES código 205 · RPI 1348
  9. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1318
  10. 10/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 * INT PAULO RODRIGUES código 261 · RPI 1297
  11. 07/12/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CÓDIGO DE 15 DA CLASSE 40 *INT. PAULO RODRIGUES código 060 · RPI 1201
  12. 09/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO RODRIGUES (BR/SP). código 210 · RPI 1075
  13. 26/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. PAULO RODRIGUES código 100 · RPI 1056

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