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CARIBE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1989 por DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA ME, processo nº 815309821. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815309821
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1989
Data da concessão21/01/1997
Vigência até21/01/2007
TitularDROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular59.690.123/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815309821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 19/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXTAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1802
  3. 22/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1459
  4. 16/06/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.:LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (BR/RS). código 511 · RPI 1434
  5. 21/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1364
  6. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1345
  7. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1319
  8. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1296
  9. 29/01/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 811872831 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1052

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Classificação figurativa (Viena)