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ZELINDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1989 por ZELINDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815307055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815307055
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1989
Data da concessão19/05/1992
Vigência até19/05/2002
TitularZELINDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular59.072.694/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 07/12/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CARLOS ALBERTO BRÓLIO código 815 · RPI 1201
  3. 08/06/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CARLOS ALBERTO BROLIO código 805 · RPI 1175
  4. 20/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS IND.E COM. LTDA(BR/RJ) * INT. CARLOS AUGUSTO BRÓLIO código 510 · RPI 1142
  5. 19/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS ALBERTO BRÓLIO código 400 · RPI 1120
  6. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ALBERTO BROLIO código 250 · RPI 1099
  7. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO BROLIO código 350 · RPI 1074
  8. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO BROLIO código 300 · RPI 1053

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