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BONNA CREMOSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1989 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 815302525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815302525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1989
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2016
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815302525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2425
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1775
  4. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1355
  5. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 350 · RPI 1304
  7. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1280
  8. 08/11/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO ARQUIVAMENTO NA RPI 01201, DE 07/12/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 295 · RPI 1249
  9. 07/12/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 270 · RPI 1201
  10. 02/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 210 · RPI 1074
  11. 05/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811377709 E 812619579 *INT. FERNANDO JUCA . DE CAMPOS código 100 · RPI 1053

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