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DELCAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1989 por ENERTEC DO BRASIL LTDA, processo nº 815300514, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815300514
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2012
TitularENERTEC DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular01.376.079/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS ELÈTRICAS (PARA VEÍCULOS) E SUAS PARTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815300514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 22/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1781
  3. 02/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE S/A. (BR/SP) código 565 · RPI 1469
  4. 10/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MICROBAT LTDA (BR/SP) *INT. EDSON LOPES BASTOS código 565 · RPI 1416
  5. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANACKAS código 400 · RPI 1109
  6. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 250 · RPI 1091
  7. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 350 · RPI 1069
  8. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AFFONSO VICENTE RAZURANAUCKAS código 300 · RPI 1053

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