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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1989 por YOKI ALIMENTOS S/A, processo nº 815296835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815296835
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularYOKI ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular61.586.558/0001-95
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815296835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 815296827. código 152 · RPI 1800
  2. 05/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1711 DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1800
  3. 21/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1711
  4. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  5. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1194
  6. 22/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDEMIL LTDA E COM DE MILHO LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1003, DE 18/09/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT O PRÓPRIO código 235 · RPI 1051
  7. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDEMIL IND. E COM. DE MILHO LTDA (BR/PR) *INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1033

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