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MAX PIZZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1989 por MAX PIZZA LTDA, processo nº 815293143. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815293143
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularMAX PIZZA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.624.033/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815293143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICANDO PREJUDICADA A DECISÃO DO RECURSO AO MINISTRO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. (BR/SP) 002116, DE 31/01/1994.. código 700 · RPI 1924
  2. 06/11/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC. código 570 · RPI 1922
  3. 16/01/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA D'CIMA SÉTIMA VARA FERARAL (RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 599 · RPI 1311
  4. 07/06/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. HFJ STEINER & CIA LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃOFEDERAL código 515 · RPI 1227
  5. 30/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1200
  6. 09/02/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ H F J STEIMER & CIA LTDA (BR-SP) * INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA código 510 · RPI 1158
  7. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT FIGUEIREDO & CASTAGNA código 400 · RPI 1110
  8. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1093
  9. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. INTERNACIONAL - MARCASE PATENTES LTDA código 350 · RPI 1071
  10. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. INTERNACIONAL - MARCASE PAT. LTDA código 300 · RPI 1054

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