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PRIMITIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1989 por IGREJA CRISTA PRIMITIVA, processo nº 815280882. Registro em vigor até 10/03/2032.

Número do processo815280882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2032
TitularIGREJA CRISTA PRIMITIVA
CNPJ/CPF do titular78.036.100/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815280882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220312747 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA CRISTÃ PRIMITIVA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120033744 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IGREJA CRISTA PRIMITIVA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  4. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DINAMICA MARCAS código 400 · RPI 1110
  5. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LINHARES & LINHARES código 250 · RPI 1091
  6. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LINHARES & LINHARES ASSESS. EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1069
  7. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1053

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