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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1989 por MARY QUANT COSMETICS JAPAN LIMITED, processo nº 815273320. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815273320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1989
Data da concessão01/03/1994
Vigência até01/03/2014
TitularMARY QUANT COSMETICS JAPAN LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815273320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  3. 20/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARY QUANT COSMETICS LIMITED. RETIFICAÇÃO DA RPI 1265 DE 01/03/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANIEL & CIA código 565 · RPI 1281
  4. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEED. MARY QUANT COSMETICS LIMITED *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1265
  5. 01/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1213
  6. 24/08/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 006599, DE 18/03/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA. código 175 · RPI 1186
  7. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1186
  8. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1061
  9. 02/04/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADOI NA RPI 1050 DE 15/01/91 TENDO EM VISTA O REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE NÃO TER SIDO PRORROGADO *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1061
  10. 15/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DP CÕO REG. 007001452* INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1050

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