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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1989 por INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA., processo nº 815272880. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815272880
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1989
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2005
TitularINDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
CNPJ do titular09.886.995/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815272880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANIEL & CIA. código 821 · RPI 1432
  3. 09/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IAG - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS GERAIS S/A (SP/BR) * INT DANIEL & CIA código 510 · RPI 1323
  4. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1279
  5. 01/11/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 280 · RPI 1248
  6. 19/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP)*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1155
  7. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1135
  8. 11/06/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. Q-REFRES-KO S/A(BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 205 · RPI 1071
  9. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1050

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