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PARAMAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO B&A LTDA, processo nº 815268319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815268319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1989
Data da concessão11/01/2000
Vigência até11/01/2010
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO B&A LTDA
CNPJ/CPF do titular01.360.586/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815268319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2176
  2. 11/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1514
  3. 11/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1514
  4. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARAMAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 235 · RPI 1492
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  6. 23/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 1126 DE 30/06/92, NOTIFICAÇÃO DA RPI 1110 DE 10/03/92, DEFERIMENTO DA RPI 1085 DE 17/09/91 E VIABILIDADE DA RPI 1056 DE 26/02/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 795 · RPI 1435
  7. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASS. EMP. LTDA código 400 · RPI 1126
  8. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1110
  9. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1085
  10. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1056

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