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CASA DO SORVETEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1989 por V. M. - REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 815268033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815268033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1989
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2012
TitularV. M. - REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular08.626.396/0001-99
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815268033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240247116 (21/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRENDA LUANA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro de marca<br /> código IPAS699 · RPI 2788
  2. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  3. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MARTINS & ROSA LTDA código 565 · RPI 2004
  4. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - COMERCIAL RIOCUIABÁ LTDA ME código 565 · RPI 1939
  5. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  6. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA DO SORVETEIRO LTDA código 565 · RPI 1557
  7. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1117
  8. 10/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1097
  9. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1071
  10. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1052

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)