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RED WING SUPERSOLE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1989 por RED WING SHOE COMPANY, INC., processo nº 815266839. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815266839
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2011
TitularRED WING SHOE COMPANY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815266839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  3. 30/04/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANIEL & CIA código 920 · RPI 1326
  4. 14/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT DANIEL & CIA código 910 · RPI 1302
  5. 18/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CAPS AND CAPS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 035702 DE 05/12/94 * INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1272
  6. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS AO "SUPERSOLE" * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1091
  7. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " SUPERSOLE " * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1069
  8. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " SUPERSOLE" * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1052

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)