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PULSAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1989 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 815266456, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815266456
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2011
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÔES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815266456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 31/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1869
  3. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  4. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) código 565 · RPI 1483
  5. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1099
  6. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 250 · RPI 1094
  7. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1067
  8. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1052

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