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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1989 por INDUSTRIAS ALIMENTICIAS HAITI PLIC PLAC LTDA, processo nº 815265174. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815265174
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1989
Data da concessão14/04/1992
Vigência até14/04/2002
TitularINDUSTRIAS ALIMENTICIAS HAITI PLIC PLAC LTDA
CNPJ do titular92.661.131/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815265174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1470
  2. 21/01/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. LEALVI MARCAS código 580 · RPI 1413
  3. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT LEALVI & VMC MARCAS código 900 · RPI 1365
  4. 03/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 10/04/93 A 10/04/95 * INT LEALVI & VMC MARCAS código 690 · RPI 1344
  5. 26/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DOMINO'S PIZZA, INC. (US) PET(RJ) 010651, DE 10/04/95 * INT LEALVI & VMC MARCAS código 550 · RPI 1295
  6. 14/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LELAVI & VMC MARCAS código 400 · RPI 1115
  7. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 250 · RPI 1096
  8. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 350 · RPI 1071
  9. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 300 · RPI 1052

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