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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1989 por METALURGICA VERNA KRAEMER LTDA., processo nº 815264623, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815264623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1989
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2025
TitularMETALURGICA VERNA KRAEMER LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.671.289/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ARAME E TELAS DE ARAME;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815264623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140082195 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METALÚRGICA VERNA KRAEMER LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  4. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545
  6. 23/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1435
  7. 15/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA código 210 · RPI 1089
  8. 30/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 813154650 * INT. D'MARK ASSES. EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1065

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)