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ROMAGNOLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1989 por TECNO ALIMENTARIA S.A., processo nº 815263015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815263015
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1989
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2003
TitularTECNO ALIMENTARIA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815263015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1161
  3. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1150
  4. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/89. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1134
  5. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ROMANHA - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (BR-PR) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 205 · RPI 1091
  6. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/06/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1067

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)