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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1989 por MJN U.S. Holdings LLC, processo nº 815262400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815262400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2021
TitularMJN U.S. Holdings LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTO NUTRICIONAL, INCLUINDO TRIGLICERÍDIOS DE CADEIA MÉDIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815262400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110164298 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>MJN U.S. Holdings LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2276 em 19/08/2014, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 24/11/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140182742 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>Mead Johnson & Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2603
  4. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190382337 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MJN U.S. HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  5. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170023746 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MJN U.S. Holdings LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  6. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110164298 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  7. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339260 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  8. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  9. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1099
  10. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1095
  11. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1067
  12. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1052

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