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FRAMATOME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1989 por FRAMATOME, processo nº 815261756. Registro em vigor até 25/08/2028.

Número do processo815261756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1989
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2028
TitularFRAMATOME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 50, 55

SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS; SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO; SERVIÇOS DE PESQUISA E ANÁLISE DE MATERIAIS PARA FINS INDUSTRIAIS. SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS; SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO; SERVIÇOS DE PESQUISA E ANÁLISE DE MATERIAIS PARA FINS INDUSTRIAIS. SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS; SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO; SERVIÇOS DE PESQUISA E ANÁLISE DE MATERIAIS PARA FINS INDUSTRIAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815261756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180169780 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRAMATOME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180219084 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRAMATOME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  4. 25/08/1998 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1410, DE 30/12/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO. código 401 · RPI 1444
  5. 30/12/1997 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1393 DE 12/08/97, TENDO EM VISTA A CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO*INT. MOMSEN, LEONARDOS código 401 · RPI 1410
  6. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1393
  7. 29/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1378
  8. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/06/89 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1360
  9. 09/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/06/89 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1336
  10. 05/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1292
  11. 28/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1069
  12. 05/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 811639703)*INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1053

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