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BLUE CHIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1989 por BLUE CHIP CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 815261047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815261047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1989
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2012
TitularBLUE CHIP CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.122.535/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815261047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  3. 24/07/2007 PREJUDICADO o despacho indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1819, DE 16/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005. código 734 · RPI 1907
  4. 16/11/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1819
  5. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELSO SANTOS PINHEIRO código 565 · RPI 1815
  6. 17/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PINHEIRO (BR/RJ) *INT. O PROPRIO código 565 · RPI 1421
  7. 19/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NA DAB, CREA, ISS ATUALIZADOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1307
  8. 06/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PET. DE TRANSF. DEVIDAMENTE PREENCHIDA DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1253
  9. 18/10/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1246
  10. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1119
  11. 31/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1100
  12. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1079
  13. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT.O PRÓPRIO código 300 · RPI 1053

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