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MED SURGICAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1989 por MED CARE COMERCIO DE PRODUTOS E SERV HOSPITALARES LTDA, processo nº 815257686. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815257686
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMED CARE COMERCIO DE PRODUTOS E SERV HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular32.225.385/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815257686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 150 · RPI 1369
  2. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERG. DE NOME/CG, REFERENTE A PET(RJ) FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 090 · RPI 1349
  3. 24/09/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA PET.(RJ) 003748 DE 18/02/94 * INT MIGUEL FONTES PESSOA código 165 · RPI 1347
  4. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOC. COMPROBA TÓRIO DA TRANSF. OU PROMOVA ALT.DE NOMEE APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA A SIGNATÁRIA DO DOC. DE CESSÃO. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 090 · RPI 1274
  5. 02/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA *INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 090 · RPI 1235
  6. 21/12/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARILIA SILVEIRA SPO. código 275 · RPI 1203
  7. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. JOHNSON & JOHNSON (US) *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 210 · RPI 1091
  8. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 350 · RPI 1066
  9. 22/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA código 300 · RPI 1051

Mesma marca em outras classes