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RJ R JARDIM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1989 por R JARDIM IMOVEIS LTDA, processo nº 815252935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815252935
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularR JARDIM IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular42.323.642/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815252935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1159
  2. 20/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT> J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1142
  3. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1123
  4. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1106
  5. 05/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 090 · RPI 1053