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DESSERVE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1989 por NUTRASWEET PROPERTY HOLDINGS, INC., processo nº 815252285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815252285
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularNUTRASWEET PROPERTY HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815252285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/89 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1106
  3. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/89 *INT. DANNEMANN SIEMSEN N. & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1085
  4. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/89 RETIFICAÇÃO DA RPI 1052 DE 29/01/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA código 300 · RPI 1063
  5. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/08/89 *INT. DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA código 300 · RPI 1052

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