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NUTRI-PÁSSAROS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1989 por CARGILL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., processo nº 815252234, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815252234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1989
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2012
TitularCARGILL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.391.178/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815252234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  3. 24/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. ( SEDE ALTERADA) código 565 · RPI 1829
  4. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  5. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-PURINA NUTRIMENTOS LTDA (BR/SP) 2-PURINA NUTRIMENTOS LTDA (BR/SP) NOMES ALTERADOS *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1399
  6. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1108
  7. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1098
  8. 23/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN código 350 · RPI 1077
  9. 13/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1054

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Classificação figurativa (Viena)