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TELEPAPO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1989 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 815251750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815251750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815251750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO- NEGADO PROVIMENTO ART. 65, ITEM 17 DO CPI (REG. 811380629) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 895 · RPI 1354
  2. 05/09/1995 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C código 515 · RPI 1292
  3. 14/02/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART.65 ITEM 17 DO CPI(REG.811380629) *INT. VIEIRA DE MELLO,WERNECK ALVES código 800 · RPI 1263
  4. 24/08/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DISQUEAMIZADE DO BRASIL LTDA (RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO código 510 · RPI 1186
  5. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1109
  6. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1091
  7. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV.S/C código 350 · RPI 1068
  8. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT VIEIRA DE MELLO W ALVES código 300 · RPI 1052

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