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SOCIETE GENERALE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1989 por SOCIETE GENERALE, processo nº 815250991. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815250991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1989
Data da concessão27/09/1994
Vigência até27/09/2014
TitularSOCIETE GENERALE
UF · País— · FR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo. Com reivindicação de prioridade em 02/06/1989.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815250991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 27/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO - COM REIVIN DICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/06/89 * INT MOMSEN código 400 · RPI 1243
  4. 21/12/1993 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO E COM PRIORIDADE UNIONISTA EM 02/06/89. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 280 · RPI 1203
  5. 12/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SOCIETE GENERALE (FR) *INT. MOMSEN LEONARDOS código 210 · RPI 1093
  6. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM PRIORIDADE UNIOMISTA EM 02/06/89 E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 350 · RPI 1068
  7. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SOCIETEGENERALE" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1052

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)